Febre Amarela
Indicações:
- Para residentes de áreas endêmicas, como rotina;
- Durante epidemias;
- Para viajantes que se dirigem para áreas
endêmicas.
Quem pode ser vacinar:
- Rotina para crianças a partir de 9 meses de idade, adolescentes e adultos em áreas endêmicas. Para controle de surto ou situação de alto risco, a
vacinação de crianças com idade entre 6 e 8
meses pode ser considerada pelo médico;
- Para viajantes que se dirigem para áreas
endêmicas, a partir de 9 meses de idade;
- Há precauções especiais para a administração em
indivíduos de 60 anos de idade ou mais (aumento
de incidência de eventos adversos severos
indesejáveis).
Contra-indicações:
Mulheres amamentando até que seus bebês completem 6 meses de vida; imunodeprimidos, gestantes; indivíduos com reação de hipersensibilidade ao ovo, proteína de galinha, a qualquer componente da vacina ou hipersensibilidade grave (anafilaxia) após dose anterior de vacina contra a febre amarela.
Esquema de doses:
- Nos estados onde a vacinação é rotina, uma dose aos 9 meses e outra aos 4 anos.
- Crianças > 4 anos e adultos nunca vacinados em qualquer estado: 2 doses com intervalo de 10 anos.
Eventos Adversos: Podem ocorrer em cerca de 2% dos vacinados. Na maioria dos casos são reações locais, podendo também ocorrer dor de cabeça e mal-estar.
Via de aplicação: Intramuscular ou subcutânea
CERTIFICADO INTERNACIONAL DE VACINAÇÃO E PROFILAXIA (CIVP)
Para obter o CIVP, o indivíduo deverá ser vacinado no mínimo 10 dias antes de sua viagem para estar protegido contra a febre amarela.
Essa vacina e o CIVP têm validade de 10 anos.
Atenção: No momento da vacinação, o indivíduo recebe um certificado de vacinação válido apenas no Brasil. Para realizar a troca pelo CIVP, deverá procurar pessoalmente os postos determinados pela ANVISA munido dos seguintes documentos.