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VIAGE PROTEGIDO

Vacinação em viagens.

Viagens Nacionais

Viagens Nacionais

A orientação para viagens nacionais em relação à vacinação é para o viajante manter atualizado o calendário básico de vacinação. Aquele que quiser saber se as vacinas estão em dia deverá procurar o Posto de Vacinação do SUS mais próximo de sua residência, portando o Cartão Nacional de Vacina. Os profissionais do posto orientarão sobre a necessidade de vacinação a partir da avaliação da situação vacinal do interessado, realizada de acordo com a data da última vacina.

Na ocorrência de surtos podem ser incluídas novas vacinas e, somente nestes casos, é recomendado procurar o setor responsável pela vigilância epidemiológica do local (e não a vigilância sanitária) para avaliar a necessidade de vacinas adicionais.

Viagens Internacionais

O que é o certificado internacional de vacinação ou profilaxia (CIVP)?

 

O CIVP é um documento que comprova a vacinação contra a febre amarela e / ou outras doenças, bem como outros métodos profiláticos. É exigido, por alguns países, como condição para a entrada de um viajante. A possibilidade de exigência do CIVP é prevista em regulamento sanitário internacional (RSI). Atualmente, o CIVP é exigido apenas como comprovante de vacinação contra febre amarela. Tal exigência pode mudar a qualquer momento, dependendo do contexto epidemiológico mundial.

VI 01
VI 02

Validade do certificado

 

Atualmente, a validade do CIVP corresponde ao tempo de validade da vacina contra febre amarela. Esta vacina terá validade de 10 (dez) anos, devendo ser novamente administrada até o final desse período.

VI 03

Países que exigem a apresentação do certificado

 

Saiba quais são os países que exigem o certificado internacional de vacinação.

A consulta também poderá ser realizada pelo sistema de informação de Portos, Aeroportos e Fronteiras (Sispafra), disponível no seguinte endereço: http://www.anvisa.gov.br/viajante/. Clique sobre o link “roteiro”, preencha os campos conforme seu roteiro de viagem. Ao finalizar o roteiro, serão apresentadas recomendações para sua viagem e a indicação da existência ou não de exigências sanitárias. Se houver exigência sanitária, será necessária a apresentação do certificado CIVP.

Necessidade do certificado em países onde se faz conexão ou escala

 

Dúvidas sobre a aplicação das normas de controle sanitário, incluindo a necessidade de apresentação do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia em países onde se faz conexão ou escala, devem ser esclarecidas com a representação do próprio país (consulados / embaixadas) ou com a empresa aérea que opera nesses destinos.

VI O3 B
VI 04

Como obter o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP)

 

A emissão do CIVP é gratuita e realizada nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante. Para agilizar o atendimento, o interessado pode realizar um pré-cadastro no endereço http://www.anvisa.gov.br/viajante, clicar na opção “cadastrar novo” ou no link “cadastro”. Em seguida, no Centro de Orientação para a Saúde do Viajante mais próximo, informar que já efetuou esse procedimento.

 

Além de ser emitido nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante, localizados em Portos, Aeroportos e Fronteiras, o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP), passou, desde abril de 2011, a poder ser emitido por Unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) devidamente credenciados para isso, como postos de saúde e hospitais.

Clique aqui para obter endereços e horários de funcionamento dos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante.

 

Com essa ampliação do serviço de emissão do CIVP para unidades do Sistema Único de Saúde, os Centros de Orientação para a Saúde do Viajante da Anvisa somente emitirão o documento em horário comercial (segunda à sexta-feira, das 8h às 18h, como regra). A emissão do documento pelos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante fora do horário comercial somente será admitida em casos excepcionais.

 

Recomenda-se entrar em contato diretamente com o Centro de Orientação mais próximo para saber precisamente o seu horário de funcionamento.

 

Para a emissão do CIVP, é imprescindível a presença física do interessado uma vez que a emissão está condicionada à assinatura do viajante. O interessado deverá apresentar a seguinte documentação:

 

• cartão nacional de vacinação

O cartão nacional de vacinação deve estar preenchido corretamente com a data de administração e lote da vacina, assinatura do profissional que realizou a aplicação e identificação da unidade de saúde onde ocorreu a aplicação da vacina.

Em caso de vacinação realizada em serviço privado, o serviço deve ser credenciado junto à Anvisa.

Em caso de extravio do cartão de vacinação, o usuário deverá se dirigir à unidade de saúde onde tomou a vacina e solicitar a segunda via do documento.

 

Atenção: Clique aqui para visualizar a lista dos serviços de vacinação privados credenciados ou acesse no endereço eletrônicohttp://www.anvisa.gov.br/viajante/. Clique sobre o link “Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia” e, após, no link “lista atualizada (pdf)”.

 

• documento de identidade original com foto

São aceitos como documentos de identidade a Carteira de Identidade (RG), o Passaporte, a Carteira de Motorista válida (CNH), entre outros documentos. A apresentação da certidão de nascimento é aceita para menores de 18 (dezoito) anos. Ressalta-se que crianças a partir de 9 (nove) meses já começam o esquema de vacinação. A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade.

VI 05

Necessidade da presença do interessado

 

Para obter o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP), é imprescindível a presença do interessado nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante. Como se trata de um documento de validade internacional, a autoridade sanitária deverá garantir que a assinatura constante do CIVP seja idêntica a do Passaporte ou da Carteira de Identidade (RG) e que não haja rasuras no mesmo.

 

Criança / adolescente menor de 18 anos

 

a) Necessidade da presença do menor

Não é necessária a presença da criança ou adolescente menor de 18 (dezoito) anos quando os pais ou responsáveis deste solicitarem a emissão do seu CIVP nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante.

 

b) Necessidade de assinatura

- Não é obrigatória a assinatura da criança ou do adolescente menor de 18 (dezoito) anos no CIVP, ainda que este já seja alfabetizado.

- No entanto, recomenda-se que, se a criança ou o adolescente for apresentar outros documentos com a sua assinatura no país de destino, ele mesmo assine o certificado, evitando eventuais transtornos. Neste caso, orienta-se ainda que o responsável que solicitou o certificado se certifique para que o CIVP seja assinado de forma idêntica aos demais documentos (Passaporte ou Carteira de Identidade) da criança ou do adolescente.

VI 06

Perda ou extravio do certificado internacional de vacinação ou profilaxia

 

Em caso de perda ou extravio do CIVP, o viajante deverá procurar um dos Centros de Orientação de Viajantes para emitir gratuitamente uma nova via do certificado. Clique aqui para visualizar a lista dos centros ou acesse www.anvisa.gov.br/viajante. Clique no link “localize os centros de orientação de viajantes mais perto de você.”

VI 07

Contra-indicação da vacinação / certificado de isenção de vacinação e profilaxia

 

Para casos em que a vacinação ou a profilaxia é contra-indicada, deverá ser emitido o atestado ou certificado de isenção de vacinação ou profilaxia.

 

A emissão desse certificado pode ser realizada por um profissional médico (utilizando modelo de atestado médico específico. Clique aqui para visualizar o modelo de atestado ou acesse http://www.anvisa.gov.br/viajante, linkCertificado Internacional de Vacinação e Profilaxia > link Modelo do Formulário de Isenção de Vacinação e Profilaxia - pdf) ou por um Centro de Orientação ao Viajante.

 

O Centro de Orientação ao Viajante poderá chancelar os atestados médicos de contra-indicação que estejam escritos em outros idiomas ou, no caso de atestados médicos que não atendam ao solicitado (modelo acima referido), poderá emitir um certificado de isenção.

 

- emissão do certificado ou atestado de isenção de vacinação pelo Centro de Orientação ao Viajante

Atenção: Clique aqui para visualizar a lista Centros de Orientação de Viajantes ou acesse www.anvisa.gov.br/viajante. Clique no link “localize os centros de orientação de viajantes mais perto de você.”

 

Para a emissão do certificado ou atestado de isenção de vacinação, pelo Centro de Orientação ao Viajante, é necessário apresentar:

 

- documento de identidade original com foto. São aceitos como documentos de identidade a Carteira de Identidade (RG), o Passaporte, a Carteira de Motorista válida (CNH), entre outros documentos. A apresentação da certidão de nascimento é aceita para menores de 18 (dezoito) anos. Ressalta-se que crianças a partir de 9 (nove) meses já começam o esquema de vacinação. A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade.

 

- atestado médico de contra-indicação de vacinação ou profilaxia onde conste o nome do viajante e a contra-indicação para o recebimento da vacina contra febre amarela. O atestado deverá conter o endereço completo e o telefone do consultório, bem como o CRM, assinatura e carimbo do médico responsável.

 

- emissão do certificado ou atestado de isenção de vacinação por profissional médico

No caso de emissão do certificado ou atestado de isenção de vacinação por profissional médico, deverá ser utilizado um modelo de atestado específico e deve-se observar:

 

- preenchimento completo e de forma legível dos dados;

 

- identificação do profissional médico e do local onde for efetuado o atendimento; e

 

- parecer médico de contra-indicação de vacinação ou profilaxia.

 

Atenção: Clique aqui para visualizar o modelo de atestado ou acessehttp://www.anvisa.gov.br/viajante, link Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia > link Modelo do Formulário de Isenção de Vacinação e Profilaxia - pdf)

VI 08

Porte de medicamentos em viagens para o exterior

 

Para o passageiro viajar ao exterior portando medicamentos para uso pessoal, sejam eles controlados ou não, não é necessária autorização da Anvisa.

Antes de viajar, sugere-se que o passageiro verifique a existência de alguma restrição ou exigência para entrada do medicamento no país de destino, através do contato com o consulado do país de destino da viagem.

Ao viajar para o exterior, sugere-se que o passageiro mantenha os medicamentos em embalagem original, esteja de porte da prescrição emitida por profissional competente e da nota fiscal de compra do medicamento.

Credenciamento de unidades de saúde para emissão do CIVP

 

O credenciamento dos Centros de Orientação de Viajantes para emissão do Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia será realizado pela autoridade sanitária federal, conforme dispõe o artigo 3° da RDC nº 21 / 2008. Assim, para que uma unidade de saúde possa emitir o CIVP, é preciso estar credenciada como Centro de Orientação de Viajantes junto à Coordenação da Anvisa no respectivo Estado ou DF.

 

Aqueles serviços públicos de vacinação que têm o perfil para atender o público de viajantes e contam com equipamentos de informática conectados à internet podem solicitar o credenciamento. Para isso, devem seguir os procedimentos a seguir:

 

- A instituição deve se cadastrar no endereçohttp://www1.anvisa.gov.br/cadastramento/ (esse endereço deve ser digitado em letra minúscula), informando como categoria "Centro de Orientação de Viajantes";

 

- Após aprovado o cadastro o gestor de segurança da instituição deve associar usuários com o perfil SISPAFRA_COMUM ou SISPAFRA_RESPONSAVEL no endereço http://www1.anvisa.gov.br/cadastramentoUsuario (esse endereço deve ser digitado em letra minúscula, exceto a letra “U” de “Usuário”, que deve ser digitada em maiúscula); 

 

- O gestor de segurança e os usuários aos quais o gestor concedeu perfil de acesso devem preencher o Termo de Responsabilidade e Confidencialidade de Informação .

 

- O termo de responsabilidade deve ser enviado para o endereço eletrônico credenciamento.vacina@anvisa.gov.br ou entregue fisicamente na Coordenação de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos e Fronteiras do respectivo Estado, clique aqui para obter a lista de endereços.  Ou pelo seguinte caminho www.anvisa.gov.br > na barra lateral esquerda, em “Proteção à Saúde”, clicar sobre Portos, Aeroportos e Fronteiras > Ainda na barra lateral esquerda, em “Assuntos de interesse”, clicar em “Coordenações” > na tela que se abrirá, clicar sobre o link “Postos de Vigilância Sanitária” (no texto).

 

- Após a validação do cadastro, a inclusão de usuários e perfis e a validação dos termos, os usuários poderão utilizar o Sispafra para consultar viajantes, cadastrar novos viajantes, inserir os roteiros de viagens, gerenciar as vacinações pelo sistema e emitir o CIVP acessando o endereço http://www.anvisa.gov.br/cov. Como o sistema tem base de dados centralizada na Anvisa em Brasília, são acessados os cadastros feitos em outro Centro de Orientação de Viajantes no Brasil e pré-cadastros feitos na internet no endereço http://www.anvisa.gov.br/viajante.

 

Em resumo:

 

- Instituição se cadastra com a categoria “Centro de Orientação de Viajantes” no sistema de cadastro de Instituições;

 

- Após o cadastro ser aprovado, o gestor de segurança acessa o sistema de segurança e cadastra os usuários que utilizarão o sistema Sispafra;

 

- O gestor de segurança, ainda no sistema de segurança, atribui os perfis SISPAFRA_COMUM ou SISPAFRA_RESPONSAVEL para os usuários (ou então, se ele mesmo for acessar o sistema, ele deve atribuir os perfis a ele mesmo). No cadastro de instituições, o gestor de segurança não possui automaticamente todos os perfis de acesso, como acontece no sistema de cadastro de empresas. O gestor de segurança tem que colocar os perfis para ele mesmo, pelo Sistema de Cadastramento de Usuários; 

 

- O gestor e os usuários devem preencher o termo de responsabilidade.

VI 09

Vacina contra a febre amarela antes de viagens

FA 01

Com quantos dias de antecedência o passageiro deverá ser vacinado?

 

Para estar protegido contra a febre amarela, o viajante deverá ser vacinado, no mínimo, 10 (dez) dias antes de sua viagem.

FA 02

Duram quantos anos os efeitos da vacina contra a febre amarela?

 

Essa vacina tem validade de 10 (dez) anos, devendo ser novamente administrada até o final desse período. A validade do CIVP corresponderá ao tempo de validade da vacina.

FA 03

O Brasil recomenda a vacinação contra a febre amarela para viagens a quais lugares?

 

De acordo com Nota Técnica nº 6/7/Devep/SVS/MS, o Brasil recomenda a vacinação contra febre amarela para viajantes:

 

- procedentes ou com destino às áreas internacionais de risco para a transmissão da doença;

 

- ou com destino às áreas nacionais de risco para a transmissão da doença.

FA 04

Exigência do certificado válido para a febre amarela

 

Conforme a Nota Técnica nº 6/7/Devep/SVS/MS, o porte do certificado internacional de vacinação e profilaxia válido para a febre amarela deverá ser exigido apenas dos viajantes internacionais procedentes de áreas de ocorrência de febre amarela que apresentem risco de disseminação internacional. Até este momento, porém, não há nenhuma área apresentando risco de disseminação internacional da doença e, na medida em que for estabelecido, tal risco será amplamente divulgado.

Vacina contra o sarampo antes de viagens

Sarampo

Apesar de não haver, no momento, exigência de vacinação contra o sarampo para visitação a outros países, é recomendado que viajantes com destino a países com ocorrência dessa doença, como os do continente europeu, atualizem a vacina contra o sarampo pelo menos 15 (quinze) dias antes da viagem.

 

No Brasil, o calendário de vacinação da criança estabelece que a vacina tríplice viral (contra sarampo, rubéola e caxumba) deve ser aplicada aos 12 (doze) meses de vida, com uma dose de reforço entre 4 (quatro) e 6 (seis) anos de idade.

 

Adultos até 39 (trinta e nove) anos, se homem, e até 49 (quarenta e nove) anos, no caso das mulheres, também necessitam verificar se estão atualizados com as 2 (duas) doses da vacina.

SA 02
SA 01

Com quantos dias de antecedência o passageiro deverá ser vacinado?

 

O passageiro deverá atualizar a sua vacina contra o sarampo pelo menos 15 (quinze) dias antes da viagem.

O Brasil recomenda a vacinação contra o sarampo para viagens a quais lugares?

 

O Brasil recomenda a vacinação contra o sarampo para viagens a lugares com ocorrência da doença, como países do continente europeu, por exemplo.

 

A informação sobre países com risco de transmissão dessa doença pode ser obtida no portal da Anvisa, por meio do pré-cadastro no Sispafra, no seguinte caminho: www.anvisa.gov.br > Proteção à saúde (canto superior esquerdo) > clique em Portos, Aeroportos e Fronteiras > Assuntos de Interesse (canto superior esquerdo) > clique em Viajantes > centro da tela.

Neste sistema é possível simular viagens e obter informações sobre saúde no país de destino.

Onde Vacinar

Onde Vacinar

As vacinas dos calendários nacionais de vacinação do Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde são oferecidas gratuitamente em qualquer posto de vacinação instalado em diferentes unidades de saúde das Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde. Nesses postos, o viajante receberá o cartão nacional de vacinação, válido em todo território nacional.

 

Para encontrar os postos de vacinação do SUS, acesse os sites das Secretarias de Saúde dos Estados.

Informações sobre vacinação

Informacoes

Informações sobre calendário de vacinação, vacinas contra a febre amarela, vacinação de viajante, entre outros, poderão ser obtidas diretamente no portal do Ministério da Saúde: www.saude.gov.br > na aba “cidadão”, clicar em “Orientação e prevenção” > na tela que se abrirá, rolar a página e clicar sobre “Vacinação”

 

Oferecemos a opção da SOCIEDADE BRASILEIRA DE IMUNIZAÇÕES fonte confiável 

(http://www.sbim.org.br/)

Legislação

legislacao

NormaConteúdo

RDC nº 21/2008Dispõe sobre a orientação e controle sanitário de viajantes em portos, aeroportos, passagens de fronteiras e recintos alfandegados

43 3323-2410

 

Rua Senador Souza Naves, 979

Londrina- PR

 

Segunda - Sexta: 8h00 - 19h00

Sábado: 8h00 - 14h00

Clínica de Imunizações Dr. Baldy 

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